Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20353, de 20 de dezembro de 2001
Nº 20353/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JO.353 DE ^Y DE J?erzer/vxt,^o DE 2001
Aprova Manual de Classificação da Despesa Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; com base no que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e considerando o que consta da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163, de 04 de maio de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF n° 325, de 27 de agosto de 2001, e da Portaria Interministerial STN/SOF n° 519, de 27 de novembro de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, DECRETA: Art. I o . Fica aprovado o Manual de Classificação da Despesa Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Estado de Sergipe, que acompanha este Decreto. Ar t 2 o . Os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, as Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e os Fundos Especiais ficam obrigados a obedecer, na execução da despesa orçamentária, as disposições e o detalhamento constantes do Manual de Classificação da Despesa Pública aprovado por este Decreto.