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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20353, de 20 de dezembro de 2001

Nº 20353/2001

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Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JO.353 DE ^Y DE J?erzer/vxt,^o DE 2001

Aprova Manual de Classificação da Despesa Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; com base no que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e considerando o que consta da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163, de 04 de maio de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF n° 325, de 27 de agosto de 2001, e da Portaria Interministerial STN/SOF n° 519, de 27 de novembro de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, DECRETA: Art. I o . Fica aprovado o Manual de Classificação da Despesa Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Estado de Sergipe, que acompanha este Decreto. Ar t 2 o . Os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, as Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e os Fundos Especiais ficam obrigados a obedecer, na execução da despesa orçamentária, as disposições e o detalhamento constantes do Manual de Classificação da Despesa Pública aprovado por este Decreto.

Art. 3.
É de competência da Secretaria de Estado da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finanças, em conjunto com a Controíadoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, através da Superintendência de Programação Econômica e Orçamento, dirimir dúvidas de interpretação relativas à aplicação do Manual de Classificação da GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO MJ0.353 DE J Y DEJ)el^/M tb%uo DE 2001 Despesa Pública a que se referem os artigos I o e 2 o deste Decreto, bem como promover a sua atualização e aperfeiçoamento, sempre que necessário. Ar t 4 o . Este Decreto entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2002. Art . 5 o . Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 18.457, de 06 de dezembro de 1999. Aracaju, Á? de cLa%—L-c de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. 0 ^f^^ - XL. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Meio Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e tecnologia FernandoSÕares da Mota Secretário de Estado da Fazenda , sJosdAugusio^Chaves Rezende Secretário-CHÍfe da Controfadptâa-Gpral do Estado Secretário-Chefe da Casa Civil Observação: O Manual de Classificação da Despesa Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Estado dc Sergipe, será publicado, juntamente com este Decreto, em Edição Especial ou Suplementar deste Diário Oficial ^S APROVA0I2001

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