Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16056, de 12 de setembro de 1996
Nº 16056/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO HMC.05Ç DE OS^UE aftf"Vír/n Jô ktd? DE 1996
Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos especificamente para execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Convênio n° 4092/96 - MEC/FNDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, e nas demais normas legais e regulamentares de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o Art. 25, "caput" e inciso IV, o Art. 67, parágrafo único, e as demais disposições a respeito constantes da mesma Constituição do Estado de Sergipe; tendo em vista o que consta da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e conforme o Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, combinado com o Decreto n° 3.384, de 17 de maio de 1976, Considerando a necessidade de promover a execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; Considerando, ainda, a urgência com que deve ser atendido o Convênio n° 4092/96, firmado com o MEC/FNDE, pará manutenção das Escolas da Rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe, cujo atendimento requer que, por ser mais conveniente, producente e ágil, a sua viabilização se dê mediante Suprimento de Fundos, DECRETA: