Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13850, de 4 de agosto de 1993
Nº 13850/1993
i ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°a%%) DE 03 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre normas de funcionamento do Hospital da Polícia Militar - "Dr. Lourival Baptista". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991, que altera a estrutura da Administração Estadual, de que tratam as Leis nQs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989; e tendo em vista o que consta da Lei no 3.241, de 28 de outubro de 1992, Considerando que o art. 25 da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, assegura ao Poder Executivo autorização para exercer atribuições e adotar procedimentos, além dos previstos na autorização constante do art. 47 da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, em decorrência da organização e alteração da estrutura da Administração Estadual; Considerando que, de conformidade com a Lei no 3.241, de 28 de outubro de 1992, o Hospital da Polícia Militar - "Dr. Lourival Baptista" passou a ficar sob a guarda e res ponsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para manutenção e administração por intermédio da Polícia Miii tar do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a adotar medidas e providências necessárias à mesma manutenção e admi nistração do referido Hospital; Considerando que, na forma da Lei no 3.286, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Orçamento do Estado para 1993, o Hospital da Polícia Militar - "Dr. Lourival Bap tista" passou a constituir Unidade Orçamentaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Anexo I - Segunda Parte), DECRETA : Art. lo. A manutenção e a administração do Hospi. tal da Polícia Militar - "Dr. Lourival Baptista" são exercidas pela Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.