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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13850, de 4 de agosto de 1993

Nº 13850/1993

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Art. 20. Art. 50.
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i ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°a%%) DE 03 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre normas de funcionamento do Hospital da Polícia Militar - "Dr. Lourival Baptista". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991, que altera a estrutura da Administração Estadual, de que tratam as Leis nQs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989; e tendo em vista o que consta da Lei no 3.241, de 28 de outubro de 1992, Considerando que o art. 25 da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, assegura ao Poder Executivo autorização para exercer atribuições e adotar procedimentos, além dos previstos na autorização constante do art. 47 da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, em decorrência da organização e alteração da estrutura da Administração Estadual; Considerando que, de conformidade com a Lei no 3.241, de 28 de outubro de 1992, o Hospital da Polícia Militar - "Dr. Lourival Baptista" passou a ficar sob a guarda e res ponsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para manutenção e administração por intermédio da Polícia Miii tar do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a adotar medidas e providências necessárias à mesma manutenção e admi nistração do referido Hospital; Considerando que, na forma da Lei no 3.286, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Orçamento do Estado para 1993, o Hospital da Polícia Militar - "Dr. Lourival Bap tista" passou a constituir Unidade Orçamentaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Anexo I - Segunda Parte), DECRETA : Art. lo. A manutenção e a administração do Hospi. tal da Polícia Militar - "Dr. Lourival Baptista" são exercidas pela Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Art. 20.
Compete ã Direção do Hospital da Polícia Militar - "Dr. Lourival Baptista", sob a supervisão direta do Comandante Geral da Polícia Militar e administração superior do Secretário de Estado da Segurança Pública: d GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.M3.S50 DE 0 3 DE AGOSTO DE 1993
IDirigir os serviços hospitalares presta dos e as atividades administrativas exer cidas pelo órgão;
IIElaborar, coordenar e controlar o progra ma de ações e atividades do Hospital, previamente aprovado pelo Comando Geral da Polícia Militar;
IIIPromover, através da expedição de atos normativos, o estabelecimento das devi das normas hospitalares e administrati vas do órgão;
IVManter intercâmbio ou efetuar convê nios, acordos ou outros ajustes, por in termédio da Secretaria de Estado da Se gurança Pública e com interveniência da Polícia Militar do Estado, com entidades ou instituições municipais, estaduais, nacionais ou estrangeiras, com relação a assuntos de saúde ou de serviços hospita lares;
VCumprir e fazer cumprir a legislação per tinente a urna Unidade Hospitalar, espe cialmente sob o aspecto militar, bem como a inerente ao funcionamento, atua eão e prestação de contas do Hospital, como órgão da Administração Estadual Di reta;
VIPromover meios, junto â Secretaria de Estado da Segurança Pública e/ou ã Poli. cia Militar do Estado, para obtenção dos recursos necessários ã execução das ati vidades e programas a cargo do Hospital;
VIICoordenar as atividades de licitação, no âmbito do Hospital, sujeita, porém, a homologação do Secretário de Estado da Segurança Pública, e observada a legisla ção pertinente;
VIIIOrdenar despesas no âmbito do Hospital, como Unidade Orçamentária, dentro das respectivas dotações;
IXCoordenar a execução orçamentária do Hos^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.$50 DE 02) DE ft GOSTO DE 1993 pitai, realizando os atos de gestão nanceira dos seus recursos; fi
XEfetuar as devidas prestações de contas, mensais e anuais, e apresentar os neces sários relatórios de atividades do Itos pitai, de acordo com a legislação e as normas pertinentes;
XIPraticar outros atos de gestão ou exer cer outras atividades afins ou correia tas referentes ã direção do Hospital, observada a respectiva legislação ou as normas referentes ao Serviço Público. Art, 3o. A movimentação de recursos financeiros do Hospital da Polícia Militar - "Dr. Lourival Baptista" deve ser feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere a Conta Onica Estadual. Art- 4QEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0"^ de n ra/OZó de 1993; 1720 da Inde ia e 105Q da República. ^ • /y pendênc Flaraanon Secretário de Antoni Secretário Fontes anca Pública lho Dantas Fazenda tarreto Secretário Geral de Governo E m Exercício

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