Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3895, de 7 de junho de 1957

Nº 3895/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 3.895, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Cria, em Rio Claro, como instituto isolado, uma Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada em Rio Claro, como instituto isolado, uma Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras.
Art. 2.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar dotaes destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Gabriel Teixeira Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 8 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo