São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3895, de 7 de junho de 1957
Nº 3895/1957
LEI N. 3.895, DE 7 DE JUNHO DE 1957
Cria, em Rio Claro, como instituto isolado, uma Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5305, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3126, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 868, de 28 de dezembro de 1972
- Lei Estadual de São Paulo nº 10214, de 10 de setembro de 1968
- Lei Estadual de São Paulo nº 9715, de 30 de janeiro de 1967
- Lei Estadual de São Paulo nº 7749, de 28 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7642, de 21 de dezembro de 1962