São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3422, de 13 de março de 1974
Nº 3422/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.422, DE 13 DE MARÇO DE 1974
Dá nova redação a dispositivos dos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação do Conselho Diretor da Universidade Estadual de Campinas, em Sessão de 13 de novembro de 1973, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, em sessão de 6 de março de 1974.
Decreta:
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Artigo 175 . - Enquanto a Universidade não contar com Congregações, regularmente instaladas nos termos do artigo 77, de cinco de seus Institutos e Faculdades e não dispuser, cada um deles, de, pelo menos, 1/3 (um terço) de titulares efetivos, as funções do Conselho Universitário e do Conselho Diretor, previstos no artigo 43 destes Estatutos, serão exercidas por Conselho Diretor na forma dos artigos 26 e 27 da Lei estadual n. 7.655 de 28-12-1962, com a redação dada respectivamente, pelas Leis n. 9.715, de 30 de janeiro de 1967 e n. 10.214, de 10 de setembro de 1968.
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Artigo 2.° - Ficam incluidos os seguintes dispositivos:
I - Ao Artigo 56:
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II - No Título XV - Das Disposições Gerais e Transitórias:
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Artigo 181 . - Os atuais membros da Câmara Curricular terão os seguintes mandatos: 1/3 (um terço) de 1 (um) ano; o outro, de 2 (dois) anos e o terço restante, de 3 (três) anos.
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Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Zeferino Vaz, Reitor da Universidade Estadual de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.