São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9467, de 27 de dezembro de 1996
Nº 9467/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Disposição Preliminar
Artigo 1°. - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1997, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social; e
III - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
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Artigo 4°. - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 35.497.048.649,00 (trinta e cinco bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais):
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 32.423.947.443,00 (trinta e dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.073.101.206,00 (três bilhões, setenta e três milhões, cento e um mil, duzentos e seis reais).
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Artigo 7°. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 2°, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
1. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
2. suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta das receitas próprias de autarquias e fundações;
3. abrir créditos suplementares, mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1° do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no
Disposição Final
Artigo 10 . - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Teresa Roserley Neubauer da Siva
Secretária da Educação
José da Siva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1996.
OBS > As Tabelas e quadros anexos a esta Lei foram publicados no D.O.E., v. 106, n.249, Suplemento de 28 de dezembro de 1996.
A ÍNTEGRA DESTA LEI E SEUS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO. INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (0xx 11) 6099 - 9581 - REPROGRAFIA
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42514, de 20 de novembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42128, de 25 de agosto de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41880, de 24 de junho de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41769, de 7 de maio de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41575, de 30 de janeiro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41539, de 3 de janeiro de 1997