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Decreto Estadual de São Paulo nº 41880, de 24 de junho de 1997

Nº 41880/1997

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Casa Civil

DECRETO N. 41.880, DE 24 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Memorial da América Latina

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte, do orçamento vigente, da Fundação Memorial da América Latina, constante do Quadro C - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n. 9.467, de 27 de dezembro de 1996, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1997, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1997.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1997.

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