São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42128, de 25 de agosto de 1997
Nº 42128/1997
Casa Civil
DECRETO N. 42.128, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Oncocentro de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestio Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de agosto de 1997.