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Decreto Estadual de São Paulo nº 41769, de 7 de maio de 1997

Nº 41769/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 41.769, DE 7 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte, do orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP do Quadro C - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n. 9.467, de 27 de dezembro de 1996, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1997, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de maio de 1997.

QUADRO C

16.56: Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP

Em R$ 1.00

DECRETO N. 41.769, DE 7 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP

Retificação do D.O. de 8-5-97

No QUADRO C, leia-se como segue e não como constou:

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