São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8072, de 19 de outubro de 1992
Nº 8072/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria da Saúde, 16.079 (dezesseis mil e setenta e nove) cargos, na forma indicada nos Anexos I, II e III e seus Subanexos, que fazem parte integrante desta lei, assim discriminados:
I -11.257 (onze mil, duzentos e cinqüenta e sete) cargos destinados à Sede, Hospitais, Coordenadoria de Institutos de Pesquisa e Coordenadorias Regionais de Saúde, nas denominações e quantidades relacionadas no Anexo I, na seguinte conformidade:
a) Subanexo 1 - cargos enquadrados na Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992;
b) Subanexo 2 - cargos enquadrados na Lei Complementar n. 585, de 21 de dezembro de 1988;
II - 3.634 (três mil, seiscentos e trinta e quatro) cargos destinados aos 46 (quarenta e seis) Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADI, de acordo com o Anexo II, na seguinte conformidade:
a) Subanexo 1 - cargos enquadrados na Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992;
b) Subanexo 2 - cargos enquadrados na Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988;
c) Subanexo 3 - cargos enquadrados na Lei Complementar n. 585, de 21 de dezembro de 1988;
III - 1.188 (um mil, cento e oitenta e oito) cargos destinados ao Hospital Regional de Assis, de acordo com o Anexo III, na seguinte conformidade:
a) Subanexo 1 - cargos enquadrados na Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992;
b) Subanexo 2 - cargos enquadrados na Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988;
c) Subanexo 3 - cargos enquadrados na Lei Complementar n. 585, de 21 de dezembro de 1988.
unico
Artigo 6.º da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988, na seguinte conformidade:
I - 4 (quatro) de Assessor Técnico de Gabinete, faixa 34;
II - 2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle III, faixa 29;
III - 3 (três) de Assistente de Planejamento e Controle II, faixa 27;
IV - 5 (cinco) de Assistente de Planejamento e Controle I, faixa 25.
1 - diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente;
2 - experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas de, no mínimo, 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, respectivamente.
Artigo 6.º da mencionada lei complementar, na seguinte conformidade:
I - as vagas, na data de vigência desta lei;
II - as demais, nas respectivas vacâncias.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de Cr$ 80.152.522.080,00 (oitenta bilhões, cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil e oitenta cruzeiros), mediante a utilização de recursos nos termos do
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1992.
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: ... destrinados a Sede ...
Leia-se: ... destinados à Sede ...
Leia-se como segue e não como foi publicado ... Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADI de acordo com o Anexo II, na seguinte conformidade
Onde se lê: As atriuiçes do cargo ...
Leia-se: As atribuições do cargo ...
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51782, de 27 de abril de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49811, de 21 de julho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43599, de 3 de novembro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36335, de 29 de dezembro de 1992 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36040, de 9 de novembro de 1992