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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43599, de 3 de novembro de 1998

Nº 43599/1998

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DECRETO N. 43.599, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998

Transfere os cargos e as funções - atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos e as funções - atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto
Art. 2.
- Ficam transferidos o cargo e a função - atividade vagos, constantes do Anexo II deste decreto.
Art. 3.
- Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto nº 40.588, de 28 de dezembro de 1995, 1 (um) cargo de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, provido por MARILIA SANTOS LOPES, R.G. 9.746.871, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 4.
- Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.897, de 12 de junho de 1996, 1 (uma) função - atividade de Auxiliar de Enfermagem, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda, preenchida por LENICE PEREIRA GOMES, R.G. 3.409.826, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Art. 5.
- Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.897, de 12 de junho de 1996, 1 (um) cargo de Auxiliar de Enfermagem, referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, nunca provido, criado pela Lei n.º 8.072/92, transferido do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.

Artigo 6.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função - atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 7.
- Fica retificado o Decreto n.º 41.525, de 30 de dezembro de 1996, na parte que transferiu a função - atividade de Trabalhador Braçal, preenchida por JAIME ALVES, R.G. 5.348.612, do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo para o Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, para constar transferência de função - atividade vaga.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:

I - o artigo 3.º a 29 de dezembro de 1995;

II - os artigos 4.º e 5.º a 13 de junho de 1996;

III - o artigo 7.º a 31 de dezembro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Flávio Fava de Moraes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação

Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

Stela Goldenstein, Secretária do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de novembro de 1998.

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