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Decreto Estadual de São Paulo nº 36040, de 9 de novembro de 1992

Nº 36040/1992

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DECRETO N. 36.040, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispôe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 8.072, de 19 de outubro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 69.705.296.430,00 (Sessenta e nove bilhões, setecentos e cinco milhdes, duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992

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