São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8070, de 23 de janeiro de 1964
Nº 8070/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo .
Aldevio Barbosa de Lemos
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1964.
Miguel Sargigolo
Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre a concessão a componentes da Fôrça Pública e da Guarda Civil e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3º. - Para atender à despesa decorrente do disposto no artigo anterior,...
Leia-se:
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 10414, de 12 de novembro de 1971
- Lei Estadual de São Paulo nº 10401, de 24 de junho de 1971 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 10255, de 23 de outubro de 1968 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 10218, de 10 de setembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43103, de 28 de fevereiro de 1964 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43044, de 12 de fevereiro de 1964 · 2 menções