São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10414, de 12 de novembro de 1971
Nº 10414/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei Complementar nº 47, de 03/12/1971, que alterou os valores dos padrões e referências numéricas.
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1971.
Nélson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.