São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43103, de 28 de fevereiro de 1964
Nº 43103/1964
DECRETO N. 43.103, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 750.000.000,00, autorizado pelo artigo 4.º da Lei n.º 8.070, de 23 de Janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto