São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10255, de 23 de outubro de 1968
Nº 10255/1968
LEI N. 10.255, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a inclusão dos cargos de Técnico de Policiamento e Subchefe de Policiamento entre os cargos abrangidos
pelo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas na seguinte conformidade:
I - as dêste exercício correm à conta do Código Local n. 55 - Categoria Econômica 3.1.1.1, do orçamento vigente.
II - as relativas aos exercícios de 1964, 1965, 1966 e 1967 correm à conta do Código Local n. 56 - Categoria Econômica 3.1.5.0, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, crédito suplementar ao mencionado código, na importância de NCr$ 37.075,56 (trinta e sete mil, setenta e cinco cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), mediante redução de igual quantia do Código Local n. 55 - Categoria Econômica 3.1.1.1, do orçamento.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.255, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a inclusão dos cargos de Técnico de Policiamento e Subchefe de Policiamento entre os cargos abrangidos
pelo da Lei n. 8.070, de 23 de janeiro de 1964 e dá outras providências
Retificação
No artigo 2.º
onde se lê.
"As despesas decrorentes da presente lei..."
leia-se:
"As despesas decorrentes da presente lei..."