São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5800, de 4 de agosto de 1960
Nº 5800/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
"Centro de Recreação "Marcilio Dias", de São Paulo .................... 20.000,00"
Cr$
"II de Itapui
Paróquia de Santo Antonio, para as obras do prédio da Biblioteca Paroquial ...................20.000,00"
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.