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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5800, de 4 de agosto de 1960

Nº 5800/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar, com a seguinte relação, n. 2 do item II. da Relação 50, do
Art. 6.
da Lei n. 4.528, de 31 de dezembro de 1957, que modificou a Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

Cr$

"Centro de Recreação "Marcilio Dias", de São Paulo .................... 20.000,00"

Art. 2.
- Passa a vigorar com a seguinte redação e item II da Relação 84, do
Art. 1.
da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959:

Cr$

"II de Itapui

Paróquia de Santo Antonio, para as obras do prédio da Biblioteca Paroquial ...................20.000,00"

Art. 3.
- Fica retificada para Lar São Nicolau, de Avaré, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3 do item V da Relação 55, do
Art. 4.
- Ficam retificadas para Clube Recreativo 13 de Maio, de Itapetininga, e Sociedade Beneficência de Itapetininga, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 17 e 30, respectivamente, do item VII. da Relação 27, do
Art. 5.
- Ficam retificados para Associação Difusora de Escotismo de Ribeirão Prêto; Casa Pia São Vicente de Paulo, de Botucatu; Clube de Caça e Pesca "Água Nova", de São Manoel; Casa de Saúde Santa Rita S.A., de São Paulo; 1.° de Maio Futebol Clube, de Santo André; Associação Espírita "Apóstolo Matheus" e Lar das Crianças "Irmã Maria Tereza", de São Paulo; Clube dos Motoristas Profissionais de São Paulo; Ginásio e Escola Normal Livre Nossa Senhora da Misericórdia, de Osasco, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes, respectivamente, do n. 6 do item IV da Relação 3 e do n.5 do item V da Relação 25; do n.1 do item VIII da Relação 15; do n.7 do item XXIII da Relação 15; do n. 7 do item VI da Relação 18; do item II da Relação 19 e do n. 17 do item XLI da Relação 91; do n. 5 do item XVI da Relação 29; do n.1 do item V da Relação 54; do n. 18 do item V da Relação 54; do n. 28 do item V da Relação 54, todos do
Art. 6.
- Fica parcialmente cancelado na importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), o item I da Relação 26, do
Art. 1.
da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Parágrafo único- Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata êste artigo, fica concedido um auxílio de CrS 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) à Escola Técnica de Comércio, de Pereira Barreto.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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