São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4101, de 4 de setembro de 1957
Nº 4101/1957
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do art. 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 3.242, de 16 de novembro de 1955:
"
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1957
RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1957.
Jean Passos, Diretor Geral - Substituto.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975, de 6 de outubro de 2005
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 816, de 8 de novembro de 1996
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 808, de 28 de março de 1996
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 755, de 9 de maio de 1994
- Lei Estadual de São Paulo nº 5417, de 15 de dezembro de 1986
- Lei Estadual de São Paulo nº 9936, de 4 de dezembro de 1967
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34860, de 22 de abril de 1959 · 2 menções