São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69349, de 7 de fevereiro de 2025
Nº 69349/2025
"I - Via Rápida: Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda de caráter social e educativo, que consiste na oferta de cursos de qualificação e formação profissional, de conteúdo geral e específico, a serem disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por intermédio de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta ou da iniciativa privada, mediante a celebração de contratos, convênios ou termos de cooperação, conforme as demandas do mercado de trabalho paulista com ou sem concessão de bolsas-auxílio, nas modalidades "Via Rápida Emprego", "Via Rápida 18", "Via Rápida Expresso" e "Via Rápida Econômico";"; (NR)
"II -Via Rápida Emprego: consiste na oferta de qualificação profissional e empreendedora, com ou sem concessão de bolsas-auxílio, aos estudantes regularmente matriculados no Programa, a fim de prepará-los para as atividades profissionais;"; (NR)
"VI - Qualifica SP Projetos Especiais: consiste na oferta de qualificação profissional e empreendedora voltada a públicos específicos ou em situação de vulnerabilidade econômica ou social, a ser disponibilizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com ou sem a concessão de bolsas-auxílio, conforme as necessidades temporais, econômicas, sociais e regionais que se apresentarem, tais como:
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
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"III - expandir e democratizar a oferta de cursos profissionalizantes no Estado de acordo com as demandas dos setores produtivos e das tendências econômicas;
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TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Jorge Luiz Lima
Andrezza Rosalém Vieira