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Decreto Estadual de São Paulo nº 66097, de 8 de outubro de 2021

Nº 66097/2021

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015, e no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Artigo 1º. - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016, com redação dada pelo Decreto nº 65.980, de 31 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Via Rápida Econômico: consiste na oferta de qualificação profissional, com pagamento de bolsa-auxílio, a profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), a fim de prepará-los para atuação empreendedora, acompanhando etapas de qualificação, orientação de plano de negócio e manutenção de empresa;". (NR)

Art. 2.
- O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares a este decreto, observados os Decretos nº 62.033, de 17 de junho de 2016, e nº 65.812, de 23 de junho de 2021.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io inciso II do artigo 7-A do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016;
IIo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.980, de 31 de agosto de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2021.

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