São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1365, de 21 de julho de 1977
Nº 1365/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11236, de 7 de março de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10603, de 24 de outubro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10590, de 24 de outubro de 1977
- Lei Estadual de São Paulo nº 951, de 14 de janeiro de 1976