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Decreto Estadual de São Paulo nº 11236, de 7 de março de 1978

Nº 11236/1978

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DECRETO N. 11 236, DE 7 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre alteração no orçamento vigente da Carteira dos Deputados à Assembléia Legislativa, aprovado pelo Decreto n.° 11.046, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a insuficiência de recursos para atender ao pagamento de Pensionistas, advindo da Lei n.° 1.365, de 21 de julho de 1977,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento, da Carteira dos Deputados a Assembléia Legislativa, na seguinte conformidade:

Suplementa .......................................................................... 15 82.492 Correntes

14.83 - Carteira dos Deputados à Assembléia Legislativa

3.2.3.2 - Pensionistas................................................... 3.500.000 3.500.000

Reduz

3.2.3.1 - Inativos............................................................. 3.500.000 3.500.000

Art. 2.
- A alteração de que trata o artigo anterior será processada na atividade 15.82.492.2.001 Assistência Previdenciária aos Deputados.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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