São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10381, de 27 de setembro de 1999
Nº 10381/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Serão redistribuídos nas Secretarias de Estado e nas Autarquias os servidores ocupantes de cargos ou de funções-atividades dos Quadros Especiais instituídos pelo:
I -
Artigo 7.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, sob a responsabilidade da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
II -
Artigo 1.º do Decreto n. 24.960, de 10 de abril de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda;
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1999.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.