São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37546, de 28 de setembro de 1993
Nº 37546/1993
DECRETO N. 37.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a extinção da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Os servidores relacionados nos Anexos I e II deste decreto, que constaram do Decreto n. 28.859, de 5 de setembro de 1988, e foram reintegrados por força de decisão judicial, ficam dele excluídos.
Artigo 5.° deste decreto:
I - nome do funcionário ou servidor,
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou da função-atividade, no que se refere ao seu provimento ou preenchimento, em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 9.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10 - Este decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 5.° deste decreto, ficarão à disposição da Secretaria de Planejamento e Gestão até a conclusão de todas as pendências técnicas, administrativas e judiciais.
Artigo 2.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1993.
DECRETO N. 37.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a extinção da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 29-9-93
Nos anexos I e II leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 37.546, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a extinção da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 27-10-93
No Anexo II na coluna referente a função-atividade em confiança
Onde se lê:
CHEFE DE SEÇÃO... Ref. 7
Leia-se:
CHEFE DE SEÇÃO... Ref. 4
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51456, de 29 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49806, de 21 de julho de 2005
- Lei Estadual de São Paulo nº 10381, de 27 de setembro de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38214, de 28 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37629, de 8 de outubro de 1993 · 2 menções