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Decreto Estadual de São Paulo nº 45770, de 24 de abril de 2001

Nº 45770/2001

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Casa Civil

DECRETO N. 45.770, DE 24 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre a redistribuição de servidores de que trata a Lei n° 10.381, de 27 de setembro de 1999, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3° da Lei n° 10.381, de 27 de setembro de 1999,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam redistribuídos nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado e nas Autarquias, na conformidade prevista nos Anexos I a IV deste decreto, os servidores ocupantes de cargos ou de funções-atividades dos Quadros Especiais instituídos pelos:

I - artigo 7° da Lei n° 119, de 29 de junho de 1973, sob a responsabilidade da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;

II - artigo 7° da Lei n° 10.430, de 16 de dezembro de 1971, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda;

III - inciso I do artigo 1° do Decreto n° 24.960, de 10 de abril de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda;

IV - artigo 3° da Lei n° 6.470, de 15 de junho de 1989, sob a responsabilidade da Secretaria de Esportes e Turismo.

Art. 2.
- Os servidores da extinta Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, que fizeram uso da opção prevista no artigo 2° da Lei n 10.381, de 27 de setembro de 1999, ficam redistribuidos nas Autarquias referidas no Anexo V deste decreto, na conformidade nele prevista.

Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquias autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos dos Anexos a que se referem os artigos 1° e 2° deste decreto:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade, em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data a de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2001

GERALDO ALCKMIN

Marcos Ribeiro de Mendonça Secretário da Cultura

Antonio Carlos de Mendes Thame Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 2001.

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