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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51456, de 29 de dezembro de 2006

Nº 51456/2006

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Art. 1. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999,

Decreta:

Art. 1.
- Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade prevista no artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, o servidor Gesualdo Tifoski, R.G. 7.125.628-3, ocupante da função-atividade de Chefe de Seção, referência 7, regida pela CLT, ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, transferida para o Quadro da então Secretaria de Planejamento e Gestão nos termos do artigo 5º do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993, constante do Anexo II, que integra referido decreto.

Artigo 2º. - Fica o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE autorizado a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação da função-atividade, em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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