São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 749, de 19 de abril de 1994
Nº 749/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1°. - Fica acrescentado ao artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar n.º 717, de 11 de junho de 1993, o inciso III:
"III - 19% (dezenove por cento) para os integrantes da classe de Agente Administrativo."
Artigo 2°. - O artigo 2º da Lei Complementar n.º 721, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
- Artigos 2º e 3º revogados pela Lei Complementar nº 888, de 28/12/2000.
Artigo 6°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Norman Puggina
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de abril de 1994.