São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 458, de 19 de maio de 1986
Nº 458/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Ficam criados, condicionalmente à opção prevista no parágrafo anterior, 4 (quatro) cargos de Agente da Fiscalização Financeira - Chefe, SQC-II, referências 27 a 44, A-II, VE-2, EV-3. (NR)
- § 2º com redação dada pela Lei Complementar nº 469, de 03/07/1986, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Complementar nº 458, de 19/05/1986.
Artigo 7º. - Para atender às alterações de que trata esta lei complementar, ficam criados na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos:
I - Na Tabela I - SQC-I:
a) 8 (oito) de Assistente Técnico de Gabinete II, referências 16 a 31, A-I, VE-1 e EV-4.
II - Na Tabela II -SQC-II:
a) 5 (cinco) de Chefe de Seção (Manutenção), referências 14 a 33, A-III, VE-3 e EV-2.
III - Na Tabela III - SQC-III:
a) 187 (cento e oitenta e sete) de Agente da Fiscalização Financeira, referências 25 a 42, A-II, VE-2 e EV-3;
b) 4 (quatro) de Gráfico, referências 10 a 27, A-II, VE-2 e EV-1.
- Vide artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 21/12/2018.
Artigo 12 . - Para atender ao Centro de Convivência Infantil, de que trata o artigo 10, fica criado o seguinte cargo:
- 1 (um) de Diretor Técnico (Serviço, Nível II), SQC-I, referências 16 a 31, A-I, VE-1 e EV-4.
- Vide artigo 4º da Lei Complementar nº 1.355, de 21/12/2018.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases e condições, no que couber, aos servidores admitidos para funções de mesma denominação, bem como aos inativos. (NR)
- Artigo 15 com redação dada pela Lei Complementar nº 469, de 03/07/1986, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Complementar nº 458, de 19/05/1986.
Artigo 19 . - Esta lei complementar entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1986.