São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 296, de 30 de setembro de 1982
Nº 296/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Expressão "e 5 (cinco) cargos de Auditor-Chefe, do SQC-II, referências 16 a 33, A-II, VE-II, EV-3," vetada pelo Governador.
- Expressão "e 5 (cinco) cargos de Auditor-Chefe, do SQC-II, referências 16 a 33, A-II, VE-II, EV-3," mantida pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
- Em razão da transformação a que se refere o artigo anterior, ficam criados, no SQC-II, 6 (seis) cargos de Auditor-Chefe, referências 16 a 33, A-II, VE-2, EV-3, observada, no provimento dos aludidos cargos, a exigência prevista no § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 271, de 4 de janeiro de 1982.
- Artigo 4° vetado pelo Governador.
- Artigo 4° mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
Artigo 7°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).