São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 317, de 9 de março de 1983
Nº 317/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
(Continua na 2ª página)
Artigo 3º. - Ficam com a denominação de seus cargos alterada para Exator os atuais titulares de cargos de Oficial de Administração que, enquadrando-se na situação descrita no "caput" do artigo 1º, sejam integrantes:
I - do Quadro Especial instituído pelo artigo 7º da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, com a alteração introduzida pela Lei nº 388, de 13 de agosto de 1974, composto de cargos e funções atividades pertencentes d Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
II - do Quadro Especial instituído pelo artigo 7º da Lei nº 10 430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda, composto dos cargos e funções atividades pertencentes d ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo;
III - da Parte Especial do Quadro da ex-autarquia instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
- Artigos 4º a 7º foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação 1.278, julgada em 02/09/1987.
Artigo 10 . - Serão reajustadas de conformidade com o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, conforme o caso, as pensões mensais devidas pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP aos atuais beneficiários:
I - de Tesoureiros que, na atividade, tenham pertencido a qualquer dos Quadros referidos nos artigos 1º, 2º e 3º;
II - de Escriturário (Nível II) e de Oficial de Administração, desde que se verifique a situação descrita no "caput" do artigo 1º.
Artigo 12 . - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptlston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).