São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1207, de 5 de julho de 2013
Nº 1207/2013
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os concursos públicos para ingresso em cargos do Quadro do Magistério serão realizados:
I - regionalmente, observando-se os requisitos para provimento estabelecidos no Anexo III, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e o disposto nos artigos 13 a 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;
II - em 2 (duas) etapas sucessivas, de acordo com os critérios fixados na instrução especial que reger o concurso, na seguinte conformidade:
a) 1ª etapa: provas de caráter eliminatório;
b) 2ª etapa: avaliação de títulos para fins de classificação.
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Artigo 3º. - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o artigo 35 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985:
“
Artigo 35 . - A remoção de docentes poderá se efetivar pela jornada de trabalho em que o professor esteja incluído ou por qualquer uma das Jornadas de Trabalho Docente previstas para a classe, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente.” (NR);
II - da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:
a) os §§ 2º e 3º do artigo 12:
“
b) o artigo 14:
“
Artigo 4º. - Ficam acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 33 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“
Artigo 7º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 444, 27 de dezembro de 1985, e os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.