São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9812, de 19 de maio de 1977
Nº 9812/1977
DECRETO N. 9.812, DE 19 DE MAIO DE 1977
Exclui as motocicletas da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágio nas rodovias estaduais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os recentes Decretos n.°s 9.489 e 9.488, editados em 10-02-1977 e Decreto n.° 9.678, de 12-04-77, que aumentaram a tarifa de pedágio visam, sobretudo, restringir o uso de combustível;
Considerando que a motocicleta é, notoriamente, veículo de baixo consumo de combustível;
Considerando, mais, que o uso desse tipo de veículo, além de representar economia de gasolina, não causa, em razão de seu peso, danos à pavimentação das rodovias;
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21305, de 31 de agosto de 1983 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21304, de 31 de agosto de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18818, de 5 de maio de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18788, de 3 de maio de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18787, de 3 de maio de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16968, de 4 de maio de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16967, de 4 de maio de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13443, de 2 de abril de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11318, de 22 de março de 1978