São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16968, de 4 de maio de 1981
Nº 16968/1981
Casa Civil
DECRETO N. 16.968, DE 4 DE MAIO DE 1981
Atualiza as tarifas de pedágio em rodovias sob jurisdição do D.E.R., e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Artigo 17, letra "c", do Decreto-lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, e o
Artigo 5.°, inciso XV, do Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975. autorizam o Departamento de Estradas de Rodagem DER. a cobrar pedágio nas estradas pertencentes ao Estado de São Paulo;
Considerando as bases das tarifas de pedágio fixadas para as rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP-280), nos trechos sob a jurisdição do D.E.R. pelo Decreto n. 13.886, de 5 de março de 1979, atualizado pelo Decreto n. 14.981, de 30 de abril de 1980;
Considerando, finalmente, a proposta de atualização das tarifas de pedagio nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP-280), apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER com base nos estudos que efetuou, bem como o pronunciamento favorável da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a 11 de maio de 1981, revogado, nessa data, expressamente, o Decreto n. 14.981, de 30 de abril de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUP
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
TABELA À QUE SE REFERE O DECRETO N. 16.968, DE 4 DE MAIO DE 1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.