São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18788, de 3 de maio de 1982
Nº 18788/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.788, DE 3 DE MAIO DE 1982
Atualiza as tarifas de pedágio em rodovias administradas pelo D.E.R.. e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO JAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Artigo 17, alínea "c", do Decreto-lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, e o
Artigo 5.°, inciso XV, do Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, autorizam o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., a cobrar pedágio nas rodovias pertencentes ao Estado de São Paulo;
Considerando as bases das tarifas de pedágio fixadas para as Rodovias Anhanguera (SP.330), Washington Luiz (SP.310), Castello Branco (SP.280), nos trechos administrados pelo D.E.R., pelo Decreto n. 13.886, de 5 de setembro de 1979, atualizados pelos Decretos n. 14.981, de 30 de abril de 1980 e 16.968, de 4 de maio de 1981, bem como as fixadas para as Rodovias Anhanguera (SP.330, km 350) e Heitor Penteado (SP.340, km 123) pelo Decreto n. 16.344, de 8 de dezembro de 1980;
Considerando, finalmente, a proposta de atualização das tarifas de pedágio nas Rodovias Anhanguera (SP.330), Washington Luiz (SP.310), Castello Branco (SP.280) e Heitor Penteado (SP.340), apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., com base nos estudos que efetuou, bem como pronunciamento favorável da Secretaria dos Transportes;
Decreta:
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor no dia 11 de maio de 1982, revogado nessa data, expressamente, o Decreto n. 16.968, de 4 de maio de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.