São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68309, de 18 de janeiro de 2024
Nº 68309/2024
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. classificação institucional por Unidade Orçamentária;
2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo;
3. fonte de recursos.
1. análise de admissibilidade: análise de competência para execução da emenda parlamentar pelos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, com a consequente aprovação ou reprovação, por meio de elaboração de parecer de admissibilidade, em até 5 (cinco) dias 2. instrução pelo beneficiário: envio de informações e documentos necessários à execução da programação em até 15 (quinze) dias após notificação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual;
3. análise técnica: exame dos documentos e informações enviadas pelos beneficiários, com a consequente aprovação da indicação ou justificativa de impedimento de ordem técnica, por meio da elaboração de parecer técnico.
1. a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do órgão ou da entidade da Administração Pública estadual com atribuição para a execução da iniciativa;
2. a transferi-lo de grupo de natureza da despesa;
3. a declarar impedida a emenda parlamentar incompatível com as políticas públicas executadas pela Administração Pública estadual ou com os atributos da ação orçamentária.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Vinicius Mendonça Neiva
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Rogerio Campos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana Souza
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Eduardo Alex Barbin Barbosa Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcos Rodrigues Penido
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2024.