São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65488, de 22 de janeiro de 2021
Nº 65488/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado; as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes; as normas gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; as normas de finanças públicas fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei n° 17.286, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2021;
Considerando os efeitos da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas;
Considerando o imperativo legal de assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas, estabelecido pela Lei nº 17.309 de 29 de dezembro de 2020, com a adoção de procedimentos que ajustem a realização do gasto ao comportamento efetivo da arrecadação, a fim de resguardar a estabilidade financeira do Tesouro do Estado;
Considerando o firme propósito de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício e, ao mesmo tempo, dar efetividade à realização do programa de Governo e eficiência ao uso dos recursos, e que para tanto, faz-se necessário adotar critérios seletivos na realização das despesas públicas,
Decreta:
Artigo 3º. - A gestão dos recursos orçamentários e financeiros far-se-á através das seguintes unidades:
Artigo 4º. - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde previstos na lei orçamentária anual e alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias, serão executados:
Artigo 6º. - A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, e ajustadas pelo Decreto nº 65.438, de 30 de dezembro de 2020, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
IIIestrutura programática, composta por programa, atividade e projeto;
Artigo 8º. - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é apresentada no Anexo deste decreto e reflete as dotações estabelecidas no orçamento aprovado pela Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, ajustadas pelo Decreto nº 65.438, de 30 de dezembro de 2020, distribuídas em quotas, sendo uma contingenciada e as demais, mensais, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades para o exercício.
1. classificação institucional por Unidade Orçamentária;
2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo;
3. fonte de recursos.
Artigo 14 . - As solicitações de crédito suplementar, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão admitidas apenas se delas constar:
Artigo 15 . - Os pedidos de créditos adicionais serão dirigidos à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão e estão condicionados aos resultados da arrecadação e da execução da despesa.
Artigo 16 . - As dotações orçamentárias e a relação de recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais, constantes dos Anexos II e III da Lei Orçamentária de 2021 - Lei nº 17.309 de 29 de dezembro de 2020, a que se refere os §§ 6º ao 10 do artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, de 18 de dezembro de 2017, que tornam obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica, não poderão ser alteradas ou oferecidas para remanejamento de qualquer espécie durante o exercício de 2021, exceto nos casos previstos no artigo 28 na Lei n°17.286, de 20 de agosto de 2020 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
1. alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira;
2. manifestação de órgão do Poder Executivo referente à conveniência do objeto da emenda;
3. óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
4. alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou adquirir pelo menos uma unidade completa.
1. até 1º de março de 2021, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do motivo do impedimento;
2. até 10 de abril de 2021, o Poder Executivo fará o remanejamento da programação, nos termos previstos na lei orçamentária anual.
Artigo 20 . - Os recursos do superávit financeiro de que tratam os artigos 14, 15 e 17 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, deverão ser depositados na Conta Única do Tesouro Estadual - subconta da São Paulo Previdência - SPPREV.
Artigo 28 . - Para cumprimento do disposto neste decreto ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
IIà Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão:
Artigo 35 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Bruno Rocha Nagli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de janeiro de 2021.
Citada por 469 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66420, de 30 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66416, de 29 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66415, de 29 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66414, de 29 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66413, de 29 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66410, de 28 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66408, de 28 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66407, de 28 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66406, de 28 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66405, de 28 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66404, de 28 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66403, de 28 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66383, de 27 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66378, de 27 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66379, de 27 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66380, de 27 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66381, de 27 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66384, de 27 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66385, de 27 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66386, de 27 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66375, de 23 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66371, de 22 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66369, de 22 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66368, de 22 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66367, de 22 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66366, de 22 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66365, de 22 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66363, de 20 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66362, de 20 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66361, de 20 de dezembro de 2021