São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65078, de 21 de julho de 2020
Nº 65078/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020;
Considerando que o Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020, reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública nos Municípios que o tenham requerido em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus - COVID-19;
Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia e à vista da manifestação favorável do Secretário de Turismo,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de julho de 2020.