São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1357, de 10 de setembro de 2020
Nº 1357/2020
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 9º, com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de setembro de 2020.