São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17268, de 13 de julho de 2020
Nº 17268/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Vetado:
Artigo 5º. - Com a finalidade de dar ampla transparência às ações voltadas ao combate e contenção da pandemia do SARS-CoV-2 (Covid-19), os recursos públicos federais repassados, os recursos do tesouro estadual, doações e outros recebidos pelo Estado de São Paulo, bem como os recursos públicos estaduais repassados aos Municípios para enfrentamento da pandemia, deverão ser objeto de detalhada prestação de contas nos sítios oficiais próprios do Estado, contendo as seguintes informações:
1 - vetado;
2 - vetado;
3 - vetado;
4 - vetado;
5 - vetado.
1 - vetado;
2 - vetado;
3 - vetado;
4 - vetado;
5 - vetado. 6 - vetado.
Artigo 13 . - Vetado:
IVvetado.
Artigo 16 . - Havendo necessidade devidamente justificada e mediante requisição do Estado, poderão ser hospedados em hotéis ou espaços similares de alojamento:
Artigo 20 . - Vetado:
Artigo 23 . - Vetado:
1 - Número 190 (Polícia Militar);
2 - Sítio eletrônico da Delegacia Eletrônica de Defesa da Mulher da Polícia Civil (DDM);
3 - Canais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
4 - Disque 180 (Governo Federal).
Artigo 36 . - Vetado:
Artigo 37 . - O § 1º do artigo 1º da Lei n.º 10.765 de 19 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 41 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Marco Antônio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário de Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de julho de 2020.