São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64864, de 16 de março de 2020
Nº 64864/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,
Decreta:
Artigo 1º. - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos das entidades autárquicas implantarão, em seus respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, independentemente do disposto no Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017, visando a contemplar servidores nas seguintes situações:
I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II - gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
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Artigo 6º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Ipor até 30 dias, de eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, incluída a programação de todos os equipamentos culturais e esportivos públicos;
“IIpor até 30 dias, de eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, incluída a programação de todos os equipamentos culturais e esportivos.”. (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2020.
Retificação do D.O. de 17-3-2020
No referendo onde-se lê:
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
leia-se:
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67801, de 17 de julho de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65839, de 30 de junho de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65563, de 11 de março de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64975, de 13 de maio de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64963, de 5 de maio de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64891, de 30 de março de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64881, de 22 de março de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64879, de 20 de março de 2020 · 2 menções