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Decreto Estadual de São Paulo nº 65354, de 10 de dezembro de 2020

Nº 65354/2020

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Art. 6.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.231, de 7 de outubro de 2020, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, os incisos III a V:

"III - sejam titulares de cargo ou exerçam função de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino;

IV - estejam designados para atuar em Projetos e Programas educacionais da Secretaria da Educação;

V - estejam designados para atuar no Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo - CMSP, instituído pelo Decreto nº 64.982, de 15 de maio de 2020.";

II - o artigo 6º-A:

"

Art. 6.
- A - O subsídio previsto neste decreto é extensivo aos servidores que tenham adquirido equipamentos tecnológicos a partir da edição do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, desde que sejam atendidas as normas complementares editadas pela Secretaria da Educação.".

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2020.

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