São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63367, de 23 de abril de 2018
Nº 63367/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam transferidas, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Planejamento e Gestão, as seguintes funções:
I - o gerenciamento:
a) do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;
b) do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;
II - o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.
1. prestar assistência ao Gabinete do Secretário e ao Governador do Estado no atendimento aos prefeitos e às lideranças municipais;
2. acompanhar e providenciar os pedidos de intervenção estadual nos municípios.
Artigo 4º. - Ficam criadas, na Secretaria de Planejamento e Gestão, integrando a estrutura básica da Pasta:
I - a Subsecretaria de Assuntos Institucionais;
II - a Subsecretaria de Articulação com Municípios.
Artigo 5º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, de organização da Secretaria de Planejamento e Gestão, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 2º, os incisos XIV e XV:
“XIVgerenciar:
II - ao artigo 3º:
a) o inciso II-B:
“II-B - Subsecretaria de Assuntos Institucionais;”;
b) o inciso IV-A:
“IV-A - Subsecretaria de Articulação com Municípios;”;
c) no § 1º, a alínea "e" do item 1:
"e) DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;";
d) o § 3º:
"
III - à Seção II, do Capítulo III:
a) a Subseção I-A, com seu artigo 5º-A:
“SUBSEÇÃO I-A
Da Subsecretaria de Assuntos Institucionais
Artigo 5º. - A - A Subsecretaria de Assuntos Institucionais conta com Gabinete.”;
b) a Subseção IV, com seu artigo 10-A:
“SUBSEÇÃO IV
Da Subsecretaria de Articulação com Municípios
Artigo 10-A . - A Subsecretaria de Articulação com Municípios
é integrada por:
IV - ao artigo 11:
a) no inciso II, a alínea “e”:
“e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação, da Subsecretaria de Articulação com Municípios;”;
b) no inciso III, a alínea “e”:
“e) os Escritórios Regionais - ERs;”;
V - ao artigo 12, no inciso IV, a alínea “k”:
“k) os Escritórios Regionais - ERs;”;
VI - ao Capítulo V:
a) a Seção II-A, com seu artigo 26-A:
“SEÇÃO II-A
Da Subsecretaria de Assuntos Institucionais
Artigo 26-A . - À Subsecretaria de Assuntos Institucionais, além de outras atribuições compatíveis com seu escopo, cabe prestar assessoramento direto e imediato ao Titular da Pasta no desempenho de suas funções.”;
b) a Seção IV-A, com seus artigos 38-A a 38-C:
SEÇÃO IV-A
Da Subsecretaria de Articulação com Municípios
Artigo 38-A . - A Subsecretaria de Articulação com Municípios tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 38-B . - A Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 38-C . - Os Escritórios Regionais - ERs têm, por meio de seus Corpos Técnicos, além de outras compreendidas em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
VII - ao artigo 42, o inciso VI:
“VI - aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus anexos e que exijam ou não prévia aprovação governamental.”;
VIII - à Seção IV, do Capítulo VI, o artigo 46-A:
“
Artigo 6º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 2º:
“I - prestar assessoramento direto e imediato, em sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;”; (NR)
II - a denominação da Seção VII, do Capítulo VI:
“SEÇÃO VII
Dos Diretores de Centros, dos Diretores de Escritórios Regionais - ERs e dos Diretores de Núcleos”;
III - os artigos 52 e 53:
“
Artigo 53 . - Aos Diretores de Centros e aos Diretores de Escritórios Regionais - ERs compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.”; (NR)
IV - o “caput” do artigo 59:
“
Artigo 7º. - Os dispositivos do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, de organização da Casa Civil, do Gabinete do Governador, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 10, o inciso II:
“II - Unidade de Suporte ao Atendimento a Autoridades Municipais;”; (NR)
II - do artigo 13, a alínea “a” do inciso II:
“a) a Unidade de Suporte ao Atendimento a Autoridades Municipais;”; (NR)
III - o artigo 31:
“
Artigo 31 . - A Unidade de Suporte ao Atendimento a Autoridades Municipais tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
IV - do artigo 40, o item 2 da alínea “i” do inciso I:
“2. os dirigentes das Unidades de Suporte ao Atendimento a Autoridades Municipais, de Suporte às Demandas dos Municípios, de Articulação de Políticas Setoriais de Desenvolvimento Metropolitano, de Apoio aos Conselhos de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas e de Estudos e Pesquisas de Assuntos Metropolitanos;”; (NR)
V - do artigo 45, o “caput”:
“
Artigo 45 . - O responsável pela Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:”; (NR)
VI - do artigo 54, o “caput”:
“
Artigo 8º. - Os dispositivos do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, de instituição do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 3º:
“
Artigo 3º. - A Secretaria de Planejamento e Gestão é o Órgão Gestor do cadastro a que se refere o artigo 2º deste decreto, incumbindo-lhe seu gerenciamento e manutenção.”; (NR)
II - o artigo 8º:
“
Artigo 8º. - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão o gerenciamento do Sistema Integrado de Convênios.”; (NR)
III - o artigo 10:
“
Artigo 9º. - Os dispositivos do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011, de instituição do Cadastro Estadual de Entidades - CEE, no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 5º:
“
Artigo 5º. - O módulo de Cadastro Estadual de Entidades está disponível no Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, no sítio eletrônico www.convenios.sp.gov.br, gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão."; (NR)
II - o artigo 8º:
“
Artigo 8º. - A Secretaria de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições e competências, colaborará com a Corregedoria Geral da Administração e com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e adotará as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.”; (NR)
III - o artigo 11:
"
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, o § 2º do artigo 4º;
II - do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, a alínea "d" do item 1 do § 1º do artigo 3º;
III - do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015:
a) do artigo 2º, os incisos XI e XII;
b) do artigo 13, o item 1 da alínea “c” do inciso III;
c) do artigo 15, a alínea “b” do inciso III;
d) do artigo 41, o inciso II;
IV - do Decreto nº 62.599, de 29 de maio de 2017:
a) do artigo 2º, o inciso I e o parágrafo único;
b) o artigo 5º;
V - do Decreto nº 62.712, de 21 de julho de 2017, os artigos 2º e 3º.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de abril de 2018.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.