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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63651, de 16 de agosto de 2018

Nº 63651/2018

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Art. 10.
1 artigo

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 10 do Decreto n° 60.449, de 15 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 10.
- O prazo de validade do concurso público será de no mínimo 6 (seis) meses e de no máximo 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do certame, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
§ 1º- A prorrogação do prazo de que trata o “caput” deste artigo será efetuada por ato do Titular do órgão ou entidade, com pelo menos 1 (um) mês de antecedência do encerramento do prazo de validade do concurso público.
§ 2º- Em caráter excepcional, poderá ser autorizado, pela Unidade Central de Recursos Humanos, prazo de validade do concurso público inferior ao mínimo de que trata o “caput” deste artigo, mediante justificativa fundamentada.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Ricardo Alexandre Almeida Bocalon

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

João Cury Neto

Secretário da Educação

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Paulo Cesar Matheus da Silva

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Gustavo Carvalho Tapia Lira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Maurício Juvenal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2018.

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