São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50881, de 14 de junho de 2006
Nº 50881/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Os órgãos que já forneceram suas informações à Unidade Central de Recursos Humanos serão incluídos automaticamente no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, ficando dispensados do disposto no “caput” do artigo 7º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2006.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70599, de 13 de maio de 2026
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69506, de 30 de abril de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66017, de 15 de setembro de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65841, de 2 de julho de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64149, de 21 de março de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63033, de 7 de dezembro de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60449, de 15 de maio de 2014