São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 683, de 18 de setembro de 1992
Nº 683/1992
- § 4° acrescentado pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002.
- Vide Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- § 4° acrescentado pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002.
Artigo 6°. - Esta lei complementar e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação. Disposição Transitória
Artigo único - Esta lei complementar não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Roberto Fanganiello Melhem Respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1992.