São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60435, de 13 de maio de 2014
Nº 60435/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. consignatária: a entidade credenciada na forma deste decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações;
2. consignante: a Administração Direta e Autárquica;
3. consignado: o servidor civil militar, ativo, inativo ou reformado e o pensionista, da administração direta e autárquica;
4. espécie de consignação: descontos de que trata o artigo 5° deste decreto;
5. margem consignável: percentual correspondente a 30% (trinta por cento) aplicável sobre a parcela dos vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões percebidas no mês, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente por legislação específica, com a dedução dos descontos obrigatórios.
1. comprovadamente não atendam às condições previstas no artigo 7° deste decreto quando de seu recadastramento;
2. deixem de atender à solicitação da Secretaria da Fazenda ou que não se manifestem dentro do prazo estabelecido.
1. as previstas em seus incisos I e II;
2. em seguida as previstas em seus incisos III a VIII;
3. após as previstas em seus incisos IX e X.
1. é mantido o limite da margem consignável de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos, proventos, soldos ou pensão do servidor público civil ou militar, ativo, inativo ou reformado ou do pensionista da administração direta e autárquica;
2. fica mantida a prioridade das consignações de que trata este parágrafo nos descontos;
3. fica vedada a contratação de novas consignações caso a margem consignável, em razão das contratações anteriores, supere o valor da margem consignável a que se refere o "caput" deste artigo.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Ricardo Achilles
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2014.
Retificação do D.O. de 14-5-2014
Na alínea a, inciso II, do artigo 8°, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70783, de 5 de agosto de 2026
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70755, de 14 de julho de 2026
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70269, de 22 de dezembro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69506, de 30 de abril de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69418, de 12 de março de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69126, de 9 de dezembro de 2024 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66622, de 31 de março de 2022 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62867, de 3 de outubro de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61750, de 23 de dezembro de 2015 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61470, de 2 de setembro de 2015 · 3 menções