São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9084, de 17 de fevereiro de 1995
Nº 9084/1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 9º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 1995.
- Lei revogada pela Lei nº 16.002, de 18/11/2015.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.