São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70269, de 22 de dezembro de 2025
Nº 70269/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1-F.
ica acrescentado ao artigo 5° do Decreto n° 60.435, de 13 de maio de 2014, o § 3° com a seguinte redação:
"
§ 3º- Sem prejuízo do disposto no § 2° deste artigo, a aprovação do desconto em folha será exigida do consignado por meio das plataformas digitais oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital durante o processo de contratação da consignação.".
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade