São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69418, de 12 de março de 2025
Nº 69418/2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
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"2. deixem de atender à solicitação da Secretaria de Gestão e Governo Digital ou que não se manifestem dentro do prazo estabelecido."; (NR)
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" - Até o dia 1° de maio de 2025, as competências da Diretoria Geral de Pagamentos de Pessoal, da Diretoria de Despesa de Pessoal e da Diretoria de Processamento da Folha serão exercidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, no âmbito da Subsecretaria do Tesouro Estadual.". (NR)
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Juliana Augusto Cardoso
Marcelo Henrique de Assis
Vinicius Mendonça Neiva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Adriano Eli Correa
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Luciane Farias Leite
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Juliana Velho