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Decreto Estadual de São Paulo nº 53325, de 15 de agosto de 2008

Nº 53325/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.325, DE 15 DE AGOSTO DE 2008

Atribui e estende competncias para os fins que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica atribuda ao Secretrio-Chefe da Casa Civil competncia para aprovar relao de convenentes, com indicao de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Dirio Oficial do Estado, de convnios cuja celebrao tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus anexos e que exijam prvia aprovao governamental.
Art. 2.
- Fica atribuda ao Secretrio de Gesto Pblica competncia para decidir pedidos de dispensa de reposio de vencimentos ou proventos, formulados por servidores ativos ou inativos da Administrao Centralizada, observada a orientao da Procuradoria Geral do Estado.

Pargrafo nico - O disposto no caput deste artigo no se aplica a pedidos alusivos a quantias recebidas de boa-f e consideradas indevidas por alterao de critrio jurdico.

Art. 3.
- Os processos e expedientes encaminhados Secretaria de Gesto Pblica para o fim de que trata o caput do artigo anterior devero estar devidamente instrudos com a manifestao dos rgos setoriais do Sistema de Administrao de Pessoal e da Consultoria Jurdica da Pasta de origem do servidor.
Art. 4.
- Fica a atribuio de competncia ao Secretrio da Fazenda de que trata o Decreto n 52.855, de 1 de abril de 2008, estendida aos pedidos formulados por ex-servidores da Administrao Centralizada ou seus beneficirios.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2008

JOS SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretrio de Gesto Pblica

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2008.

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